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INCENTIVOS E BENEFÍCIOS

A região do Porto do Pecém tem um dos mais atrativos pacotes de incentivos fiscais do Brasil.

 

São incentivos nas três esferas:

Federal, Estadual e Municipal.

DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E

ATRAÇÃO DE NOVOS INVESTIMENTOS

O caminho para o crescimento.

Incentivos – Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI)
O Ceará abriu as portas para o crescimento e está recebendo quem quer crescer com ele. Para tanto, a Política de Atração de Investimentos do Estado oferece a concessão de incentivos fiscais; dentre eles, o diferimento do ICMS gerado pela atividade industrial.


O Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), Lei Nº 10.367 de 07/12/1979 e alterações, visa fomentar a política industrial do Estado. O percentual desse incentivo, o índice de retorno e o prazo de fruição dos benefícios são variáveis.


Benefícios
Federal
Estadual
Municipal

Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial - PROVIN

PROVIN: até 75% do ICMS devido; retorno de 1% a 25%


Programa de Incentivos à Centrais de Distribuição de Mercadorias do Ceará – PCDM
PCDM: até 75% do ICMS gerado nas saídas interestaduais de mercadorias
Diferimentos: ativo fixo 100%; matéria-prima até 100%.


Programa de Incentivos da Cadeia Produtiva Geradora de Energias Renováveis - PIER
PIER: 75% do ICMS recolhido mensalmente e dentro do prazo legal; retorno de 1%


Programa de Atração de Empreendimentos Estratégicos - PROADE
PROADE: até 99% do ICMS relativo às operações de produção própria da empresa; retorno de até 1%

CRITÉRIOS

PROVIN
P1: Geração de empregos
P2: Custo de transação (operação)
P3: Localização geográfica do empreendimento
P4: Responsabilidade Social, Cultural e Ambiental
P5: Programa de Pesquisa e Desenvolvimento
Pe: Adequabilidade a Base de Produção Regional


Metodologia para cálculo do benefício
A base para cálculo percentual é feita após a análise de 5 parâmetros básicos, em que cada um deles tem uma escala de pontuação específica.


O benefício é definido em função da pontuação que a empresa adquirir, na qual cada ponto corresponderá a 1 ponto percentual de benefício, respeitando o limite máximo de 75% do ICMS devido.


A pontuação Total (PT) é definida por:
PT = P1 + P2 + P3 + P4 + P5 + Pe

P1 – Geração de Empregos
 

A pontuação P1 é definida por:
a) Acima de 300 empregos diretos: 25 pontos
b) 200-299 empregos diretos: 20 pontos
c) 100-199 empregos diretos: 15 pontos
d) 50-99 empregos diretos: 10 pontos
e) Até 49 empregos diretos: 05 pontos

P2 – Custo de Transação (operação)


A pontuação P2 é definida por:
P2 = [(entradas externas + saídas externas – exceto exportação) / (entrada total + saída total)] x 100
 

Onde:
Entradas externas = valor contábil das operações de entrada de mercadorias na empresa provenientes de fora do Estado.
Saídas externas = valor contábil das operações de saída de mercadorias da empresa para fora do Estado (exceto exportação).
Entrada total = valor contábil do total de operações de entrada de mercadorias na empresa.
Saída total = valor contábil do total de operações de saída de mercadorias da empresa.


a) Acima de 60: 20 pontos
b) 51-60: 15 pontos
c) 41-50: 10 pontos
d) 30-40: 05 pontos
e) Até 29: 00 pontos

P3 – Localização Geográfica do Empreendimento


A pontuação P3 é definida por:
P3 = Dist + [(PIBceará - PIBmun) / 25]


Onde 
Dist = Distância em linha reta entre o município no qual a empresa irá se instalar e a Capital do Estado
PIBceará = PIB Per Capita do Estado do Ceará
PIBmun = PIB Per Capita do Município no qual a empresa irá se instalar


Obs: Só serão considerados valores positivos para o segundo componente da fórmula que define P3.
a) Acima de 201: 40 pontos
b) 101-199: 30 pontos
c) 50-100: 20 pontos
d) Até 49: 10 pontos

P4 – Responsabilidade Social, Cultural e Ambiental
 

A pontuação P4 é definida por:
a) Educação, saúde e segurança alimentar: 01 ponto
b) Cultura (*): 01 ponto
c) Esporte (**): 01 ponto
d) Inclusão digital (***): 01 ponto
e) Gestão ambiental: 02 pontos
f) Adesão ao Programa de Apoio às Pessoas com Deficiência (PCD): 02 pontos
g) Adesão aos Programas Sociais do Governo Municipal, Estadual ou Federal: 01 ponto


P4 pode chegar ao máximo de 5 pontos.


(*) Investimentos em aparelhos culturais, investimentos em patrimônio material, investimentos em patrimônio imaterial, tecnologia aplicada à cultura, investimentos fonográficos, investimentos audiovisuais, investimentos musicais, acervos e outros.
(**) Investimentos no esporte que favoreçam famílias de baixa renda.
(***) Adoção de 1 Ilha Digital, incluindo montagem e manutenção.

P5 – Programa de Pesquisa e Desenvolvimento


A pontuação P5 é definida por:
Para cada 1% do ICMS a recolher investido em P&D será concedido um ponto no ranking da pontuação, limitado, no máximo, a 5 pontos. Os investimentos em P&D devem ser reconhecidos/validados pela Secretaria da Ciência, Tecnologia, e Educação Superior do Estado do Ceará - SECITECE.

Pe - Adequabilidade a Base de Produção Regional


A pontuação Pe é definida por:
Pontuação de até 30% da soma de P1 + P2 + P3 + P4 + P5, para os empreendimentos cujas atividades representam avanços concretos na consolidação de setores econômicos que apresentem relevância estratégica para o desenvolvimento da região onde os referidos empreendimentos pretendem se instalar, definidas a critério do CEDIN.

RETORNOS, PRAZO DOS BENEFÍCIOS, PCDM E PIER

Definição dos Retornos
O retorno será definido de acordo com a pontuação obtida da seguinte forma:
a) PT ≤ 75 = 25% de retorno
b) PT > 75 = [25 – (PT – 75)] % de retorno


Prazo do Benefício
 O prazo do benefício será definido de acordo com a pontuação obtida da seguinte forma:
a) PT ≥ 50: 10 anos
b) 35 ≤ PT < 50: 8 anos
c) PT < 35: 5 anos

PCDM


Serão assegurados às empresas incentivadas pelo PCDM:
I) Garantia, pelo prazo de até 120 meses consecutivos, dos incentivos do PCDM, com a redução do ICMS gerado nas saídas interestaduais de mercadorias, em até 75%;


II) O diferimento do ICMS incidente:
     
a) Na importação de mercadorias sem similar produzido no Ceará;
     
b) Na importação do exterior, bem como na entrada de outras Unidades da Federação, de bens para integrar o ativo imobilizado


O Critério do benefício é definido por:
Faturamento total anual mínimo de R$ 15.000.000,00, que poderá ser alcançado da seguinte forma:
R$ 5.000.000,00 nos primeiros 12 meses
R$ 10.000.000,00 do 13º ao 24º mês

PIER


Benefício destinado para empresas fabricantes de equipamentos utilizado para geração de energia renovável.


 Sociedades empresariais incentivadas pelo PIER terão assegurados:


 I) Garantia dos incentivos concedidos pelo prazo de até 120 meses;


II) Diferimento de 75% do ICMS recolhido mensalmente;


III) Limite do retorno principal e acréscimos de 1%, devidamente corrigido pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

PROADE

Incentivos destinados à implantação de empreendimentos econômicos considerados estratégicos para o desenvolvimento do Ceará.


Sociedades empresariais incentivadas pelo PROADE terão assegurados:


I) Garantia dos incentivos concedidos pelo prazo de até 10 anos, prorrogáveis por igual período;
II) Incentivos de até 99% do ICMS relativo às operações de produção própria da empresa;
III) Retorno de até 1%.

Consideram-se projetos de empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento do Estado do Ceará as implantações, modernizações e ampliações de estabelecimentos industriais de:


I) Extração de minerais metálicos;
II) Fabricação de produtos de minerais não metálicos;
III) Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
IV) Fabricação de automóveis, caminhonetas, utilitários, caminhões e ônibus;
V) Fabricação de produtos químicos;
VI) Indústria têxtil;
VII) Fabricação de calçados;
VIII) Fabricação de produtos de refino de petróleo e de produtos petroquímicos;
IX) Siderurgia;
X) Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes;
XI) Fabricação de aeronaves, suas peças e componentes;
XII) Moagem de trigo;
XIII) Fabricação de motores elétricos, suas partes e acessórios;
XIV) Outras atividades industriais que não tenham similar em produção no território nacional;
XV) Implantação de sociedade empresária em poligonais a serem definidas por ato próprio do Poder Executivo, localizados, necessariamente, em regiões que possuam unidades prisionais e/ou casas de privação provisória de liberdade, administradas pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará - SEJUS, ou qualquer outra que a substitua, garantindo-se um percentual mínimo de 90% das vagas de emprego aos internos dos Complexos Penitenciários do Estado do Ceará.

Outros possíveis benefícios

 

IR: Redução de até 75%(Imposto de Renda)

 

AFRMM: Redução de 100% (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante)
 

ISS: Redução de alíquota até 2% (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
 

IPTU: Possibilidade de redução (Imposto Predial Territorial Urbano)
 

ITBI: Possibilidade de redução (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)

 

 

 

FONTE: ADECE.

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